Prezados, sei que essa etapa do certame é um ato discricionário deste órgão, e com as devidas vênia, a comissão responsável por este certame, não seria mais viável para que haja mais isonomia entre os candidatos para este concurso, vez que esteve suspenso desde ano passado pelo motivo de não haver vaga para pessoas portadora de deficiência. Retomando as inscrições, não seria mais plausível que haja o mesmo prazo entre a abertura de inscrição e a realização das provas que foram de 60 dias no ano passado? Sei da necessidade de efetivo para esta casa de leis, mas pela lei das eleições, não poderá haver nomeação esse ano mais, esta casa que é encarregada de lutar pelos interesses de todos os munícipes, com todo respeito aos senhores, não seria melhor uma reflexão e trazer mais isonomia entre os concorrentes. Entre aqueles que já vem se preparando e aqueles que vão começar após a reabertura?
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Ouvidoria