Boa tarde,
Eu gostaria de saber se teremos algum tipo de manifestação da Câmara em relação ao PARECER SEI Nº 13053/2020/ME, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto a Lei Complementar 173/2020.
A Câmara informa que em consonância com a Lei Complementar nº 173/2020 (Federal) , Art. 10:
Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Considerando que o referido dispositivo alcança todos os concursos públicos realizados em território nacional e homologados antes da decretação de calamidade pública decorrente da Covid-19, hipótese em que se enquadra o referido concurso público deflagrado por esta casa, tendo este o seu prazo de validade suspenso.
O Edital de suspensão do Prazo de Validade do Concurso Público Nº 1/2018 foi publicado na data de 21 de Julho de 2020, podendo ser consultado na íntegra através do endereço"
Todavia, de acordo com o parecer citado acima (PARECER SEI Nº 13053/2020/ME), a procuradoria diz “de modo a considerar que toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido”.
Dessa forma, como o cargo para Assistente em Administração pública, de acordo com informação da própria Câmara, tem 13 vacâncias, estando extremamente defasado, gostaria de saber se essa situação se enquadra no parecer e se há a possibilidade de nomeação.
Att.
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