Boa tarde, registrei a referida manifestação no Instituto mais referente ao concurso da Câmara de Cubatão, mas até a presente data não obtive retorno.
"Bom dia dúvida quanto à inscrição para concorrer pelas cotas para candidatos negros no processo seletivo: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2023.
No item 6.5 c) encaminhar cópia de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor, na forma do Art. 2º do Decreto Municipal n.º 8.356, de 04 de dezembro de 2.002, Parágrafo único. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação far-se-á mediante declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da lei. Mas o referido parágrafo foi revogado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 9.567, de 12.07.2010. Então minha dúvida é quais seriam estes documentos e na falta da referida indicação no documento como proceder?
Outro questionamento é referente ao modelo de autodeclaração no qual consta no II envio de fotografia, mas não são mencionados os parâmetros da foto.
“II Nos termos do Edital nº 01/2023, do Decreto Municipal nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e do Decreto Municipal nº 10.513 de 08 de agosto de 2016 a presente autodeclaração e fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário.”
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