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Concessão de área pública no Jardim das Indústrias é aprovada na Câmara
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Concurso - 01/2018 - Nomeações
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Boa tarde,
Eu gostaria de saber se teremos algum tipo de manifestação da Câmara em relação ao PARECER SEI Nº 13053/2020/ME, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto a Lei Complementar 173/2020.
A Câmara informa que em consonância com a Lei Complementar nº 173/2020 (Federal) , Art. 10:
Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Considerando que o referido dispositivo alcança todos os concursos públicos realizados em território nacional e homologados antes da decretação de calamidade pública decorrente da Covid-19, hipótese em que se enquadra o referido concurso público deflagrado por esta casa, tendo este o seu prazo de validade suspenso.
O Edital de suspensão do Prazo de Validade do Concurso Público Nº 1/2018 foi publicado na data de 21 de Julho de 2020, podendo ser consultado na íntegra através do endereço"
Todavia, de acordo com o parecer citado acima (PARECER SEI Nº 13053/2020/ME), a procuradoria diz “de modo a considerar que toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido”.
Dessa forma, como o cargo para Assistente em Administração pública, de acordo com informação da própria Câmara, tem 13 vacâncias, estando extremamente defasado, gostaria de saber se essa situação se enquadra no parecer e se há a possibilidade de nomeação.
Att.
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Concurso Câmara de Cubatão
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Gostaria de saber se haverá suspensão da validade do concurso da Câmara de Cubatão devido a pandemia.
A lei informa que nos termos do artigo 10, §2º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Obrigado
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Concurso CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO
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Boa tarde, registrei a referida manifestação no Instituto mais referente ao concurso da Câmara de Cubatão, mas até a presente data não obtive retorno.
"Bom dia dúvida quanto à inscrição para concorrer pelas cotas para candidatos negros no processo seletivo: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2023.
No item 6.5 c) encaminhar cópia de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor, na forma do Art. 2º do Decreto Municipal n.º 8.356, de 04 de dezembro de 2.002, Parágrafo único. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação far-se-á mediante declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da lei. Mas o referido parágrafo foi revogado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 9.567, de 12.07.2010. Então minha dúvida é quais seriam estes documentos e na falta da referida indicação no documento como proceder?
Outro questionamento é referente ao modelo de autodeclaração no qual consta no II envio de fotografia, mas não são mencionados os parâmetros da foto.
“II Nos termos do Edital nº 01/2023, do Decreto Municipal nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e do Decreto Municipal nº 10.513 de 08 de agosto de 2016 a presente autodeclaração e fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário.”
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Concurso Público 01/2018
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Em resposta da ouvidora de pergunta realizada em 20/01/2022 consta a informação que o concurso citado ( edital 02/2018) foi expirado. Gostaria de saber por qual razão? Uma vez que o mesmo teve seu prazo suspenso de 2020 até 31/12/2021 devido a pandemia e seguindo a lei 173/2020.
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