Câmara derruba veto ao auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Câmara derruba veto ao auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Foto: Rodrigo Palassi

Os parlamentares derrubaram hoje (14), por unanimidade, o veto do prefeito Ademário Oliveira ao projeto de lei N° 102/2023, de iniciativa do vereador Fábio Roxinho (Avante), que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. Na justificativa do veto, o governo menciona que a matéria seria inconstitucional devido à existência de uma Lei federal destinada à mesma demanda – a Lei Federal nº 14.674 de 14 de setembro de 2023, que altera o artigo 23 da Lei Federal nº 11.340/2006. Durante a sessão ordinária, o parlamentar, autor do projeto de lei, disse que não se surpreende com o veto do prefeito. “Não é a primeira vez que o Prefeito realiza um veto a um projeto de lei voltado às mulheres e nem será a última, tenho certeza disso”.

Segundo o Roxinho, o projeto de lei apenas autoriza a regulamentação de uma política de apoio à mulher vítima de violência doméstica, a partir de mecanismos legais já existentes, no município. “Quando é para o benefício da administração municipal, o prefeito utiliza do começo ao fim a legislação federal, como, por exemplo, para criação da taxa de iluminação, taxa de lixo”, afirmou o parlamentar.

Rafael Tucla (PSB) fez coro ao vereador do Avante e disse que o veto por parte do Poder Executivo “não causa estranheza”. Para o parlamentar, se a Prefeitura alega que já existem legislações (estadual e federal) sobre o tema e, por isso, não há necessidade da criação de uma lei municipal, é preciso que os vereadores da base fiscalizem a execução desse programa de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica.

O intuito do auxílio-aluguel é oferecer às mulheres e aos seus filhos a oportunidade de recomeço na vida. Segundo Roxinho, muitas vítimas se sujeitam a todo tipo de prática de violência e até, diariamente, são impedidas de procurarem outros locais de acolhimento. De acordo com projeto aprovado, o benefício é provisório e pode ser prorrogado pelo mesmo prazo anterior.