Glossário Legislativo
A
ABSTER – Quando o parlamentar prefere não votar uma proposta.
ACORDO DE LIDERANÇAS – Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
ANTEPROJETO DE LEI – Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
APARTE – Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
APELO - Por realização de qualquer atividade ou iniciativa relevante.
ASSESSORIA – Suporte profissional ao parlamentar.
ATA – Registro resumido do expediente e das manifestações dos vereadores em plenário. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
AUTÓGRAFO – É o projeto de lei aprovado e acrescentado de suas eventuais emendas, que vai para sanção/veto do Executivo.
AUTOR – Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
AVULSO – Publicação de proposição em separado.
B
BANCADA – Grupo de parlamentares com alguma característica em comum: partido (bancada partidária) ou interesse (por exemplo, bancada da educação ou da segurança pública). O termo "bancada" é utilizado de forma ampla e, muitas vezes, não reflete a existência formal de um agrupamento de parlamentares - diferentemente de frente parlamentar.
C
CÂMARA MUNICIPAL – Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município.
COMISSÕES – Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Conforme o regimento interno, a Câmara Municipal de Cubatão conta com a Comissão Especial de Vereadores (CEV) e a Comissão Especial de Inquérito (CEI).
COMISSÕES "AD HOC" – “Ad hoc” é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". Geralmente se refere a uma solução especificamente elaborada para um problema ou fim preciso e, portanto, não generalizável e nem utilizável para outros propósitos. É utilizada principalmente no contexto jurídico com sentido de "para um fim específico".
CONGRATULAÇÕES – Manifestação que parabeniza qualquer iniciativa louvável.
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA – Assembleia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
CONVOCAÇÃO – Convidar para reunião.
D
DECORO PARLAMENTAR – Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
DECRETO – Determinação, ordem, decisão escrita.
DECRETO DO EXECUTIVO – de iniciativa do Executivo e serve para regulamentação de leis e concessão, modificação ou extinção de direitos.
DECRETO LEGISLATIVO – de iniciativa do Legislativo, os projetos de decreto legislativo (PDLs) regulam matérias de caráter político-administrativo que repercutem fora da Câmara Municipal. Diferentemente dos projetos de lei, que passam por duas discussões e duas votações em plenário, os PDLs enfrentam discussão e votação únicas. Outra diferença em relação aos Projetos de Lei: o PDL não é encaminhado à sanção do Executivo, mas sim promulgado pelo presidente da Câmara Municipal.
DECURSO DE PRAZO – Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
DELIBERAÇÃO DA MESA – Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
DESPACHO – Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
DISCURSO – Pronunciamento.
DISCUSSÃO – Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
DISPOSITIVO – Aquilo que contém uma determinação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
E
EDIL – Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
ELEIÇÃO – Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
ELEITOR – Aquele que tem o direito de votar.
EMENDA – Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
EMENTA – Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
EPÍGRAFE – Princípio de discurso.
ERÁRIO MUNICIPAL – Tesouro público municipal.
ERRATA – Retificação.
F
FIDELIDADE PARTIDÁRIA – Lealdade a um partido político.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
G
GABINETE – Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
I
IMUNIDADE – Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
INCISO – Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.INDICAÇÃO – É a proposição em que o vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
INICIATIVA POPULAR – Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
J
JUSTIFICATIVA – Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
L
LEGISLAÇÃO – Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
LEGISLADOR – Aquele que elabora as leis (parlamentar).
LEGISLAR – Por definição, ato de elaborar leis, bem como discutir e votar projetos que poderão ser transformados em leis.
LEGISLATIVO – Poder que elabora e aprova as leis.
LEGISLATURA – espaço de tempo para o qual os vereadores são eleitos (quatro anos).
LEI – É a norma aprovada pelo Legislativo. Seu conjunto rege a sociedade.
LEI COMPLEMENTAR – Tipo de lei especial sobre determinados assuntos os quais a Lei Orgânica Municipal entende que, por sua importância ou complexidade técnica, devem ser submetidas a uma formalidade maior antes de ingressarem no ordenamento jurídico. São exemplos: o Código Tributário Municipal, o Estatuto dos Funcionários Públicos e suas respectivas alterações, dentre outros.
LEI ORDINÁRIA – A mais popular e conhecida das leis, por muitos referida simplesmente como lei. Geralmente trata de normas gerais e abstratas, visando a organização da vida coletiva.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – é a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) - Conhecida como a “Constituição Municipal”, é a norma pela qual se regerá o Município. Elaborada pela Câmara de Vereadores, ela respeita os princípios das Constituições Federal e Estadual.
M
MAIORIA – equivale dizer sempre mais da metade (primeiro número inteiro acima da metade).
MAIORIA ABSOLUTA - leva em conta o número dos membros efetivos, sendo prevista constitucionalmente para as deliberações mencionadas nos artigos 55, § 2º da CF (perda de mandato de parlamentar), no art. 66, § 4º (rejeição de veto presidencial) e no art. 69 (leis complementares), todas da CF/88.
MAIORIA QUALIFICADA - indica a exigência de uma qualificação no quorum (maior nº de votos para as deliberações). Há previsão constitucional de dois tipos de maioria qualificada: a-)a de 3/5 dos membros da Casa (Ex.: art. 60, § 2º da CF que trata das emendas à CF); b-) a de 2/3, prevista no artigos 51, I e 52, parágrafo único (casos de impeachment), artigo 86 (admissão de acusação da Câmara dos Deputados contra o Presidente, nos crimes de responsabilidade), artigo 155, inciso V, alínea b (fixação de alíquotas pelo Senado). Trata-se do quórum mais rigoroso existente no nosso ordenamento.
MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA – calculada sempre em relação aos votos dos legisladores presentes em uma sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros da casa, para que a sessão deliberativa possa ter início. Vide artigo 47 da CF/88: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
MANDATO – Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
MENSAGEM – Correspondência oficial enviada à câmara pelo prefeito.
MESA DIRETORA – Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. Na formação da Mesa, como das Comissões, observa-se a representação proporcional partidária, ou seja, é importante que haja a participação de todos os partidos políticos nos trabalhos legislativos. A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
MOÇÃO – proposição com que o vereador sugere a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de: aplauso, repúdio, pesar, entre outros.
MUNÍCIPE – Cidadão do município.
MUNICÍPIO – Circunscrição administrativa autônoma, governada por um prefeito e uma câmara de vereadores.
N
NOMEAÇÃO – Atribuir cargo ou função pública.
O
OFÍCIO – Forma de correspondência usada na administração pública.
ORADOR – Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
ORÇAMENTO – Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro; prevê quanto será gasto com as áreas mais importantes para o município, como saúde, educação, cultura, esporte, entre outras.
ORDEM DO DIA - Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).
P
PARECER – Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.
PARLAMENTAR – Membro de uma Casa Legislativa.
PAUTA – Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
PESAR – manifestação de condolência pelo falecimento de alguém.
PLANO PLURIANUAL (PPA) - é o documento que define as prioridades da administração para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.
PLENÁRIO – Espaço onde acontecem as sessões e são votadas as proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.
PORTARIA - é um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da vereança, para disciplinar assuntos administrativos individuais.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA – Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI – De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, é o principal instrumento de trabalho do vereador e permite expor ideias e iniciativas. Ao fazer o projeto de lei, os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno precisam ser respeitados.
PROJETO DE RESOLUÇÃO – É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
PROMULGAÇÃO – É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
PROMULGAR – Tornar a lei de conhecimento público e reconhecê-la como uma obrigação que deve ser cumprida por todos. A publicação é feita no Diário Oficial Eletrônico. Quando o prefeito não sanciona uma lei, o presidente da Câmara pode promulgá-la.
PROPOSIÇÕES OU PROPOSITURA - Proposições ou Proposituras - Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.
Q
QUESTÃO DE ORDEM - Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar.
QUÓRUM - número mínimo de integrantes de uma casa legislativa para o início de uma deliberação. Podem ser de maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.
R
RECESSO - pausa dos trabalhos legislativos.
REGIMENTO INTERNO - É o conjunto de normas ou regras a serem seguidas por uma Câmara Municipal.
REQUERIMENTO – É o instrumento legislativo apresentado pelo vereador, bancada ou pela mesa diretora cuja finalidade é a de exigir informações do Poder Executivo. O requerimento, que precisa de aprovação em plenário, também é utilizado para solicitar a abertura de comissões temporárias (CEV ou CEI).
RESOLUÇÃO - regula internamente a organização da Câmara Municipal, nos aspectos processuais, administrativos, legislativos ou políticos.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – Elas são realizadas em dias e/ou horários diferentes do preestabelecido no Regimento Interno. Acontecem em períodos de recesso ou em casos de extrema necessidade pública.
S
SANÇÃO – É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta se concorda ou não com o projeto aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
SANCIONAR – Aprovação do prefeito (chefe do Executivo) ao projeto aprovado pelo Legislativo.
SESSÃO ESPECIAL - destinada a comemorar fato histórico ou importante para o município.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - depende de convocação e realiza-se em dias e horas diversos dos previstos para as ordinárias. Pode ser convocada pelo Presidente da Casa, ou pelo Prefeito Municipal durante o recesso parlamentar.
SESSÃO LEGISLATIVA – é a subdivisão da legislatura. Em cada legislatura, que é de quatro anos, existem quatro sessões legislativas, correspondentes e coincidentes a cada ano civil.
SESSÃO ORDINÁRIA - reunião dos vereadores que se realiza nos dias e horas predeterminadas pelo regimento interno da Casa Legislativa, independentemente de
convocação.
SESSÃO SOLENE - dedicada à instalação de legislatura (posse do prefeito e dos vereadores) e também à entrega de homenagens.
SOLICITAÇÃO – pedido a pessoa ou entidade pública não-municipal ou privada de adoção de qualquer providência.
T
TRAMITAÇÃO – Cumprimento regular das etapas do processo legislativo, desde a entrada da matéria (projeto, emenda, decreto, etc.) até a publicação da lei.
TRIBUNA – Local para pronunciamentos públicos, na defesa de projetos e demais considerações.
TRIBUNA POPULAR - espaço aberto, durante a Sessão Ordinária, para manifestação do cidadão.
V
VETAR – Não aprovar um projeto.
VETO – É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Z
ZONA ELEITORAL – Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
REFERÊNCIAS:
Regimento Interno da Câmara (Resolução N° 1.558, de 13 de dezembro de 1991)
Lei Orgânica do Município (9 de abril de 1990)
SENADO FEDERAL. O poder legislativo municipal no Brasil: papel institucional, desafios e perspectivas. – Brasília : Senado Federal, 2016.