Câmara aprova criação do “Dia de Conscientização e Prevenção à Doença de Alzheimer”
Com o objetivo de incentivar e propor melhorias no diagnóstico, no tratamento e no acompanhamento dos pacientes com Alzheimer, o vereador Aguinaldo Araújo (PDT) apresentou, na última sessão (09/10), o projeto de lei Nº 134/2019, que institui no calendário oficial da cidade o “Dia de Conscientização e Prevenção à Doença de Alzheimer”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
A iniciativa que teve a aprovação de todos os pares, contemplará na data referida, campanhas, seminários e palestras sobre diagnóstico precoce, tratamento e prevenção da doença, uma vez que existe a necessidade de disponibilizar um apoio humanitário, médico clínico, terapêutico e psicológico à pessoas com esta enfermidade.
O projeto aprovado em primeira discussão será votado em segunda discussão na próxima sessão.
Veto
Os vereadores também aprovaram o veto parcial do Executivo ao projeto de lei nº 144/2018, de autoria do vereador Ivan Hildebrando (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de “Pet Shops” e clínicas veterinárias fixarem cartazes que incentivem a adoção de animais.
O Executivo vetou o artigo 4º do projeto, por entender que a cláusula orçamentária de uma lei não pode ser utilizada para atribuir despesas ao particular. Também foi vetado o artigo 5º, uma vez que não compete ao Executivo criar por regulamento multas e sanções que não estão previstas na legislação.
Os vereadores Aguinaldo Araújo (PDT); Fábio Roxinho (MDB); Ivan Hildebrando (PSB); Cléber do Cavaco (PRB); Jair do Bar (PT); Lalá (SD); Marcinho (PSB); Ricardo Queixão (PDT); Rodrigo Alemão (PSDB) e Sérgio Calçados (Cidadania) votaram pela manutenção do veto, resultando em 10 votos; além de cinco ausências.
Projeto de Resolução
Na mesma sessão foi aprovado, o projeto de resolução Nº 06/2019, de iniciativa do presidente da Câmara, Fábio Roxinho (MDB), que versa sobre instituir no Poder Legislativo a carteira de identidade funcional, criada pela Lei Federal 13.862 de 30 de junho de 2019.