Comunicação legislativa muda no período eleitoral
O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir de amanhã (15/08), quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas.
A publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública, como no caso da pandemia. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.
Saiba Mais em:
https://www.cubatao.sp.leg.br/documentos/eleicoes-2020-condutas-vedadas