Parlamentares aprovam o Programa de Recuperação Fiscal no âmbito municipal
Os vereadores aprovaram hoje (18), em segunda discussão, o projeto de lei complementar Nº 95/2018, de autoria do Executivo Municipal, que trata da instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Pela matéria, quem tem débitos para com a Prefeitura, seja referentes a tributos ou a créditos não tributários, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, poderá regularizar sua situação sem precisar pagar multas e juros, caso resolva saldá-los à vista (cota única). O Refis ainda oferece outras modalidades de parcelamento da dívida.
O projeto de lei aprovado incorporou as emendas elaboradas pelo vereador Rafael Tucla (PT), que se referem ao aumento do tempo de vigência do REFIS de 90 para 180 dias; parcelamento da dívida em até 120 parcelas e não em 90 parcelas, como no modelo anterior; parcelamento de dívida de qualquer valor, desde que a parcela seja de pelo menos R$ 100,00 (cem reais), tirando o limitador de parcelamento acima de 60 parcelas para dívidas acima de 1 milhão de reais; e, por último, extinção da entrada, com o pagamento dos honorários advocatícios, custas e demais despesas diluídas nas parcelas.
O projeto segue agora para a sanção do prefeito Ademário Oliveira.
Grupos Artísticos
Os vereadores também aprovaram em segunda discussão o projeto de lei Nº 121/2018, de autoria do presidente da Câmara, que declara os corpos artísticos como patrimônio cultural imaterial do município de Cubatão.
Professores
A sessão ordinária foi interrompida para que os parlamentares recebessem uma comissão de professores da rede municipal de ensino. Os profissionais de educação apresentaram uma série de reivindicações aos vereadores, entre elas, o pedido para reverter a perda de 30% dos vencimentos em virtude de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
CEI
O relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou possíveis desvios de recursos direcionados à merenda escolar de Cubatão foi apresentado durante a 33ª sessão ordinária. A CEI, nomeada pela Resolução nº 2.906/2018, se debruçou sobre os contratos firmados entre janeiro de 2013 até o presente momento.