Pedido de cassação contra o prefeito é rejeitado pelos vereadores

Pedido de cassação contra o prefeito é rejeitado pelos vereadores

Foto: Dani Ferreira

Durante a 9ª sessão ordinária, ocorrida hoje (22/09) no plenário da Câmara, os vereadores rejeitaram o pedido de cassação contra o prefeito Ademário Oliveira por 11 votos a 3. Os únicos parlamentares votaram pela abertura do processo de impeachment foram Toninho Vieira (Progressistas), Rafael Tucla (Progressistas) e Lala (Patriota). O vereador Sérgio Calçados (PSB) esteve ausente durante a votação por motivos de saúde.

A denúncia foi protocolada pelo advogado Cícero João da Silva Júnior no dia 9 de setembro deste ano. No documento, o denunciante pede a cassação do prefeito por infração político-administrativa ao assinar, em setembro de 2017, contrato emergencial com a Organização Social Instituto de Medicina, Saúde e Vida (IMSV), para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada no Parque São Luiz, sem processo licitatório.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, para que o processo de cassação se inicie, é preciso que 2/3 dos vereadores votem a favor, ou seja, dez parlamentares.

Projeto Aprovado
Os parlamentares aprovaram hoje, em primeira discussão, o projeto de lei Nº 58/2020, do Poder Executivo, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à desvinculação de receitas e de fundos municipais, visando o enfrentamento das condições de crise geradas pela pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Na justificativa da proposta, a administração municipal alega que a crise sanitária causou sérios danos às finanças públicas da cidade. A matéria aprovada recebeu emenda do vereador Toninho Vieira.

Comissões
Dentro do expediente legislativo, foi lido o relatório final da Comissão Especial de Inquérito que investiga os procedimentos médicos realizados pela Fundação São Francisco Xavier, gestora do Hospital Municipal de Cubatão, instituída pela Resolução Nº 2.965/2020.

Também foi lido o relatório final da Comissão Especial de Inquérito para apurar as irregularidades na distribuição de alimentos para a merenda escolar, instituída pela Resolução Nº 2.961 de 18 de novembro de 2019.