Projeto que permite estabelecimentos doarem alimentos não vendidos é aprovado
Durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na última terça (04/06), os parlamentares aprovaram cinco projetos de lei em primeira discussão, três de autoria dos vereadores e dois do Executivo. Dentre eles, o projeto Nº 1088/2018, de autoria do vereador Sérgio Calçados (Cidadania), que versa sobre a doação de alimentos não vendidos para consumo. O objetivo é evitar o desperdício de comida e ao mesmo tempo não causar prejuízos financeiros ao comércio do município.
As doações serão feitas pelos supermercados, mercearias e estabelecimentos que contenham gêneros alimentícios, instalados no município para as instituições de assistência social da cidade.
Foi apresentado também o projeto Nº 18/2019, de autoria do vereador Aguinaldo Araújo (PDT), que visa instituir no calendário oficial do município o “dia do cuidador de idosos”, com o objetivo de contribuir para a valorização destes profissionais, divulgando sua importância para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos. Aguinaldo falou que os idosos são importantes para o município e que a atenção para com eles é sempre válida e necessária. “A gente vê que se faz necessário ter um respeito e uma atenção maior para as pessoas idosas”, enalteceu o vereador.
Por fim, foi apresentado o projeto de lei Nº 34/2019, que institui no calendário oficial o “dia de conscientização, prevenção e combate à depressão”, com o objetivo de alertar a população para uma doença que ultimamente é diagnosticada em muitas pessoas. A iniciativa do vereador Ivan Hildebrando (PSB), buscará realizar campanhas de conscientização, palestras e seminários também com o intuito de esclarecer para as pessoas mais informações sobre essa doença.
Já o primeiro projeto de lei do Executivo trata sobre acrescentar meta no plano plurianual 2018/2021, nas diretrizes orçamentárias e abre crédito adicional especial para o exercício de 2019. A segunda propositura autoriza a permissão do uso, a título precário e gratuito, ao Grupo Lazer e Cidadania (GLC), do bem imóvel do patrimônio público municipal, obedecendo as leis que integra o projeto.