Vereadores aprovam projetos do Executivo em sessão extraordinária
A Câmara aprovou hoje (15/12), em sessão extraordinária, quatro projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal. São eles:
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INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Confira na íntegra em:
http://www.cubatao.sp.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei/arquivos/pl-2017/PLC115.pdf
O vereador Toninho Vieira (PSDB) votou contra tanto o parecer como em primeira e segunda discussão o projeto que institui a contribuição para serviços de iluminação. Já o vereador Roxinho (PMDB) relembrou ter votado contra este mesmo projeto em 2016, porém a propositura deste ano segundo ele contou com estudo mais detalhado justificando seu posicionamento favoravel.
“O parque de iluminação esta comprometido”, disse o vereador Ivan Hildebrando (PSB), justificando seu voto a favor. Rafael Tucla (PT) lembrou que esse assunto vinha sendo um apontamento continuo do tribunal de contas pela cobrança ser uma exigência legal.
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ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.575, DE 20 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.940, DE 24 DE AGOSTO DE 2.004, QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE ÔNIBUS COLETIVO DE TRANSPORTE EM LINHAS MUNICIPAIS,, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Confira na íntegra em:
http://www.cubatao.sp.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei/arquivos/pl-2017/PL116.pdf
Os vereadores Rafael Tucla (PT) e Toninho Vieira (PSDB) votaram contra o projeto em primeira e segunda discussão.
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CRIA O FUNDO DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Confira na íntegra em:
http://www.cubatao.sp.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei/arquivos/pl-2017/PL1172017.pdf
“Cubatão não está preparado para uma catástrofe de qualquer tipo”, disse Toninho ao elogiar a criação do fundo proposta no projeto de lei aprovado por unanimidade.
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ESTABELECE NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, OS REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU DE OUTRA NATUREZA, COM PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
Confira na íntegra em:
http://www.cubatao.sp.leg.br/processo-legislativo/projetos-de-lei/arquivos/pl-2017/PL119.pdf
Os referidos projetos foram votados em primeira e segunda discussões e agora seguem para sanção do prefeito municipal.