Vetos do Poder Executivo são apreciados pelos parlamentares

Vetos do Poder Executivo são apreciados pelos parlamentares

Foto: SCS/CMC

Durante a 12ª sessão ordinária, ocorrida na última terça (23), dois vetos do Poder Executivo a matérias aprovadas pela Câmara foram apreciados pelos vereadores. O veto integral ao projeto nº 133/2018, de autoria de Toninho Vieira (PSDB) que, institui o programa Praça da Juventude, foi rejeitado por unanimidade. Já o de Nº 102/2018, propositura do vereador Rafael Tucla (PT), que torna obrigatória por parte do Poder Executivo Municipal a expedição de Boletim Epidemiológico de Saúde Pública, teve seu veto integral mantido por sete votos a seis.

Em síntese, o veto é a discordância do chefe do Executivo em sancionar um projeto de lei. Esse instrumento pode ser derrubado pelos parlamentares por meio de votação em plenário. No caso dos mencionados vetos colocados em votação na última sessão, a Prefeitura alega que as proposituras dos vereadores contrariam o princípio da separação dos poderes ao invadirem a competência privativa do prefeito.

Para Toninho Vieira, se o projeto fosse inconstitucional, os pareceres tanto da procuradoria quanto da Comissão de Justiça e Redação não seriam favoráveis. O parlamentar agradeceu aos colegas que votaram pela rejeição do veto do Poder Executivo. Ele destacou o caráter social da matéria e criticou o governo: “O prefeito rejeitar um projeto que irá garantir qualidade de vida para os nossos jovens é uma insanidade”.

Rafael Tucla, concordando com o parlamentar do PSDB, afirmou que não devem existir visões conflitantes no interior da assessoria jurídica da Casa em relação à constitucionalidade das matérias apresentadas pelos vereadores. O parlamentar ainda criticou a administração municipal por não acolher as propostas do Legislativo. “O prefeito tem que entender que quando o vereador traz uma boa ideia, como todos aqui trouxeram para a municipalidade, ela deve ser acatada e desenvolvida”.

PLC
Os vereadores também aprovaram o projeto de lei complementar Nº 53/2019 que amplia o prazo para protocolar junto à Prefeitura os pedidos de legalização total ou parcial de imóveis residenciais, comerciais, industriais ou mistos. A matéria foi aprovada em primeira e segunda discussões, sendo a última em regime extraordinário.