Vice-prefeito apresenta diretrizes que nortearão a LDO 2018

Vice-prefeito apresenta diretrizes que nortearão a LDO 2018

crédito: Rodrigo Palassi

Em audiência pública, realizada ontem (5) no plenário da Câmara Municipal, o vice-prefeito e secretário de Planejamento, Pedro de Sá apresentou as normas a serem aplicadas para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, que regerá o orçamento municipal para 2018. A população terá papel importante no processo, podendo encaminhar suas prioridades à administração.

A audiência foi conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Wilson Pio (PSDB), Cleber do Cavaco (PRB) e Ivan Hildebrando (PSB). Também participaram os vereadores Rafael Tucla (PT), Ricardo Queixão (PDT), Toninho Vieira (PSDB), Rodrigo Alemão (PSDB), Lalá (SD), Sergio Calçados (PPS) e Fábio Roxinho (PMDB).

Em sua explanação, Pedro de Sá destacou a importância da participação popular nas decisões do município, prevista na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada como Estatuto da Cidade. O Executivo realizará audiências públicas do orçamento participativo em diferentes pontos da cidade para escutar os moradores acerca de suas prioridades. As sugestões também poderão ser feitas por meio das redes sociais e do site da Prefeitura.

Os cidadãos interessados em participar da elaboração da Lei de Diretrizes Básicas (LDO) para 2018, têm até a próxima semana para apresentar sua sugestão de emenda, encaminhando-a à Divisão de Apoio Técnico (DATECP), da Câmara Municipal. Para isso, o munícipe deve procurar o setor de Protocolo no térreo da Casa de Leis.

Pedro de Sá ressaltou também que a preocupação da administração é gastar somente o que a receita municipal permite. Ele criticou a gestão anterior por produzir uma peça orçamentária fictícia, que elencava obras que não saiam do papel. O vice-prefeito ainda disse que os dois grandes objetivos do governo para este ano é a reabertura do Hospital Municipal e a retomada do processo de urbanização da Vila Esperança.

 

LDO - Vale destacar que a LDO, junto com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) fazem parte do Planejamento previsto no Artigo165 da Constituição Federal, aprovada em 1998, que criou o Orçamento Participativo, através da Lei 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.

Pedro de Sá explicou didaticamente o que diferencia cada uma das três leis. A LDO, que tem função intermediária entre o PPA e a LOA,é uma lei ordinária,com validade para um exercício, onde se projeta receitas,estrutura as prioridades,organiza a previsão de gastos,dispõe sobre alterações nas leis tributárias.

Já, o Plano Plurianual (PPA) estabelece as diretrizes, objetivos e metas de visão estratégica a serem seguidos pela administração pelo período de quatro anos. E, por fim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a que disciplina as ações do governo estima as receitas e fixam todos os gastos.