Parlamentares aprovam projeto que trata do piso nacional do magistério
Na sessão extraordinária, ocorrida ontem (27), os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar (PLC) N° 67/2023, que altera a lei N° 22, de 25 de junho de 2004, que assegura o cumprimento do piso nacional dos professores de Educação infantil I. De acordo com a justificativa do PLC, o instrumento constitui um valor referencial que o gestor público deve ter como limite mínimo para definição do valor do vencimento inicial dos professores de educação básica.
Alessandro Oliveira (PL) criticou o chefe do Poder Executivo pela demora na propositura do PLC. O parlamentar ressaltou que o gestor municipal não está agindo de forma surpreendente além do cumprimento das leis. Segundo o vereador, a decisão só foi executada pelas reivindicações da categoria dos servidores à administração municipal.
Fábio Roxinho (MDB) destacou que a aprovação do projeto é apenas mérito dos educadores devido a determinação em lutar pelos seus direitos. O vereador comentou que o projeto é resultado das manifestações ocorridas no fim do mês passado no plenário do Legislativo.
Guilherme do Salão (PROS) afirmou que o encaminhamento do PLC, de autoria do prefeito municipal, tem o intuito de encobrir outros projetos com pautas negativas. O vereador ainda disse que o descaso do chefe do Executivo afeta diretamente toda população cubatense.
Rodrigo Alemão (PSDB) ressaltou que é direito da categoria ter a devida valorização por meio do pagamento do piso nacional. Para o vereador, a inércia do Poder Público fez com que o Sindicato dos Professores de Cubatão (SindiPMC) ingressasse no Judiciário para conseguir o reconhecimento dos vencimentos dos educadores.
O projeto foi pautado por requerimento apresentado pelo presidente da Câmara, o vereador Cléber do Cavaco (PL).
Previdência Social
O Legislativo Cubatense ainda aprovou o projeto de lei complementar N° 42/2023, que dispõe a reestruturação do regime próprio de previdência social de Cubatão. A propositura visa adequar o regime dos servidores municipais às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às disposições da emenda constitucional N° 103, de 13 de novembro de 2019.