Sessão da Câmara é encerrada por falta de quórum
A 1ª Sessão Ordinária, ocorrida hoje (1º), foi encerrada antes do tempo regimental por falta de quórum. De acordo com o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara (Resolução N° 1.558, de 13 de dezembro de 1991), as reuniões deliberativas só poderão ser abertas com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, e seus trabalhos iniciados com o quórum da maioria absoluta.
A sessão plenária de hoje seria destinada exclusivamente à formação das comissões permanentes do Legislativo Municipal, conforme o artigo 27 do Regimento Interno da Câmara.