Vereadores se reúnem com os procuradores do município para discutir REFIS
O presidente da Câmara, Cléber do Cavaco (PL), e o vereador Tinho (Republicanos) se reuniram com os representantes da Associação dos Procuradores do Município de Cubatão (APMC) para discutir o PLC Nº 47/2023, que dispõe sobre o programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Durante o encontro, os servidores da Procuradoria explicaram sobre as dificuldades técnicas e legais para o parcelamento dos honorários de sucumbência dos advogados públicos, como prevê a emenda ao PLC Nº 47/2023 elaborada pelo vereador Rafael Tucla (Progressistas).
Como explicou Álvaro Vargas Cardoso vice-presidente da APMC, a verba honorária é qualificada como receita extraorçamentária, não integrando o orçamento municipal, ou seja, não se trata de receita pública, sendo o município apenas depositário dos respectivos recursos. Segundo o representante da associação, o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais não podem ser objeto de transação por iniciativa do Poder Público. “A verba honorária de sucumbência é direito de advogado”, ressaltou o representante da APMC.
Nádia Paula Viguetti Godoy, tesoureira da APMC, explicou que se o programa do REFIS, for aprovado com o parcelamento dos honorários dos advogados públicos, acarretará vários problemas de viabilidade técnica. Segundo a procuradora, o sistema de parcelamento precisaria de dois ou três meses para fazer os ajustes, o que pode dificultar a implantação do REFIS e a adesão ao programa.
Tinho ressaltou que os vereadores não querem prejudicar nenhuma categoria do funcionalismo público. O parlamentar disse que considera legítimo o recebimento dos honorários, mas que talvez pudesse ser feito de uma maneira que não onerasse tanto o contribuinte. O presidente da Câmara destacou que o parlamento está aberto ao diálogo e que está à disposição para fazer a interlocução como Poder Executivo.
O diretor-secretário Áureo Tupinambá, e o assessor técnico de Assuntos do Poder Executivo, Rodrigo Dias também participaram da reunião.
REFIS
O REFIS tem a finalidade de regularizar os créditos do município, cujos devedores sejam pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos e a créditos não tributários, incluídos os constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, como exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de reconhecimento de valores retidos. O REFIS abrangerá os créditos tributários ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.